11.240, De 23.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.240, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no
valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de
Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$
23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito
mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 -
Edição extra
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE
MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32265 - AGENCIA NACIONAL
DO PETROLEO - ANP
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES
ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
23.898.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 843
0909 09LI
COBERTURA DE SALDO
REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE
13 DE MAIO DE 2002)
23.898.000
28 843
0909 09LI 0001
COBERTURA DE SALDO
REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE
13 DE MAIO DE 2002) - NACIONAL
23.898.000
F
3
2
90
0
100
23.898.000
TOTAL - GERAL
23.898.000
TOTAL - FISCAL
23.898.000