11.241, De 23.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.241, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do
Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos
Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor global de R$ 1.162.585.075,00 (um bilhão, cento e sessenta e
dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setenta e cinco
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem
de:
I - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 760.879.289,00 (setecentos e sessenta milhões,
oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais),
sendo:
a) R$ 256.596.415,00
(duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis
mil, quatrocentos e quinze reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 8.142.990,00 (oito
milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais)
de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 496.139.884,00
(quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a
Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de
Empregado sem Justa Causa; e
II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 401.705.786,00 (quatrocentos
e um milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e seis
reais).
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 -
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