11.244, De 23.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.244, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 86.055.215,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.100, de 25 de
janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e
da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
86.055.215,00 (oitenta e seis milhões, cinqüenta e cinco mil,
duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 28.061.669,00 (vinte e oito milhões, sessenta e um
mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
        a) R$ 12.061.669,00 (doze
milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de
Recursos Ordinários; e
        b) R$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do
Poder de Polícia; e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.993.546,00 (cinqüenta e
sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e
quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 -
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