11.249, De 23.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.249, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte,crédito
suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em
favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da
Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$
422.037.761,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trinta e sete
mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra
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