11.251, De 27.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.251, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 54.004.650,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de
2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 54.004.650,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatro mil,
seiscentos e cinqüenta reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.12.2005
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