11.253, De 27.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.253, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de
Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e
da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de
R$ 826.471.725,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.100, de 25 de
janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de
Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e
da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de
R$ 826.471.725,00 (oitocentos e vinte e seis milhões, quatrocentos
e setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de:
I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$
196.550.156,00 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e
cinqüenta mil, cento e cinqüenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 442.798.875,00 (quatrocentos e quarenta e dois
milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e
cinco reais), sendo:
a) R$ 409.092.914,00
(quatrocentos e nove milhões, noventa e dois mil, novecentos e
quatorze reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 32.249.032,00 (trinta
e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trinta e dois
reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 1.456.929,00 (um
milhão, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e
nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor R$ 187.122.694,00 (cento e oitenta
e sete milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e
quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei
nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.12.2005
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