11.256, De 27.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.256, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Denomina "Viaduto Colonizador Ênio
Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop,
Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o É
denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no
trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na
rodovia BR-163.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de dezembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.12.2005 e retificado no D.O.U. de 29.12.2005