11.262, De 30.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.262, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Institui o ano de 2006 como "Ano
Nacional Santos Dumont".
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos
Dumont".
        Art. 2o
Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação
dos eventos comemorativos alusivos ao fato.
        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.1.2006