11.264, De 2.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.264, DE 2 DE
JANEIRO DE 2006.
Confere ao município de Passo Fundo
o título de "Capital Nacional da Literatura".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O município de Passo Fundo, no Rio Grande do
Sul, sede da Jornada Nacional de Literatura, fica declarado
"Capital Nacional da Literatura".
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de
janeiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.1.2006