11.267, De 19.1.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.267, DE 19 DE
JANEIRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 262, de 2005
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
30.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 262,
de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de
2004.
Art. 3o A programação constante do Anexo desta
Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e
pagamento, em consonância com a Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal,
em 19 de janeiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.1.2006
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
1029 RESPOSTA AOS
DESASTRES
30.000.000
ATIVIDADES
06 182
1029 2B97
SOCORRO E ASSISTENCIA AS
PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO)
30.000.000
06 182
1029 2B97 0010
SOCORRO E ASSISTENCIA AS
PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA
REGIAO NORTE
30.000.000
F
3
2
90
0
300
30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000