11.270, De 19.1.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.270, DE 19 DE
JANEIRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 265, de 2005
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 265,
de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de
2004.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal,
em 19 de janeiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.1.2006
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA
AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA
AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0359 DESENVOLVIMENTO
DA BOVIDEOCULTURA
33.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 244
0359 0B26
APOIO A POPULACAO
RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
6.000.000
20 244
0359 0B26 0001
APOIO A POPULACAO
RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO
EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
6.000.000
F
3
2
90
0
300
6.000.000
ATIVIDADES
20 604
0359 8509
ERRADICACAO DA FEBRE
AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO)
27.000.000
20 604
0359 8509 0001
ERRADICACAO DA FEBRE
AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
27.000.000
F
3
2
90
0
300
23.500.000
F
4
2
90
0
300
3.500.000
TOTAL - FISCAL
33.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
33.000.000