11.271, De 26.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.271, DE 26 DE
JANEIRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 266, de 2005
Abre crédito extraordinário ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos
Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global
de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 266,
de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em
favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das
Cidades, no valor de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três
milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de
dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e
nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e
sete reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 474.238.915,00
(quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e oito
mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal,
em 26 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.1.2006
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