11.283, De 23.2.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.283, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar 5
(cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica o Poder Executivo, por intermédio do
Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana 5
(cinco) aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A
AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo
da Força Aérea Brasileira.
Art.
2o As aeronaves serão doadas no estado em que se
encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da
Força Aérea Equatoriana.
Art.
3o A doação de que trata esta Lei será feita
mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do
Comando da Aeronáutica.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de
fevereiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.2.2006