11.286, De 13.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.286, DE 13 DE
MARÇO DE 2006.
Denomina "Rodovia Governador José
Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis
e Curitiba, no Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades
paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e
Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia
Governador José Richa".
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de
março de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.3.2006