11.287, De 27.3.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.287, DE 27 DE
MARÇO DE 2006.
Institui o dia 5 de maio como o "Dia
Nacional do Líder Comunitário".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituída a data anual de 5 de maio como
o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
março de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.3.2006