11.293, De 4.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.293, DE 4 DE
MAIO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 273, de 2005
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da
União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis
milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro
reais) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da
União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e
dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa
e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem
de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis
milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e
três reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00
(duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e
quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de
maio de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.5.2006
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