11.299, De 10.5.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.299, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 278, de 2006
Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
80.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 278,
de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
fevereiro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.5.2006
ORGAO : 53000 - MINISTERIO
DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE
TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
1029 RESPOSTA
AOS DESASTRES
80.000.000
ATIVIDADES
06 182
1029 4564
SOCORRO E
ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES
20.000.000
06 182
1029 4564 0101
SOCORRO E
ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E
ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO
EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
20.000.000
F
3
2
90
0
100
20.000.000
06 182
1029 4570
RECUPERACAO DE
DANOS CAUSADOS POR DESASTRES
60.000.000
06 182
1029 4570 0103
RECUPERACAO DE
DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR
DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
60.000.000
F
3
2
90
0
100
15.000.000
F
4
2
90
0
100
45.000.000
TOTAL -
FISCAL
80.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
80.000.000