11.305, De 11.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.305, DE 11 DE MAIO DE 2006.
 
Denomina Viaduto Jefferson Cavalcanti
Tricano o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de
Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  É denominado Viaduto Jefferson Cavalcanti
Tricano o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de
Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  11  de  maio  de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.5.2006