11.309, De 8.6.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.309, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 282, de 2006
Abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de
R$ 57.554.718,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta
e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que
especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 282, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00
(cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil,
setecentos e dezoito de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 8 de junho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.6.2006
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0220 MANUTENCAO DA
MALHA RODOVIARIA FEDERAL
57.554.718
PROJETOS
26 782
0220 1F40
OBRAS RODOVIARIAS
EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
57.554.718
26 782
0220 1F40 0001
OBRAS RODOVIARIAS
EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
57.554.718
F
4
2
90
0
100
57.554.718
TOTAL - FISCAL
57.554.718
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
57.554.718