11.310, De 12.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Institui o Dia Nacional da Língua
Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  É
instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado
anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território
nacional.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  12  de junho de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 13.6.2006