11.317, De 5.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.317, DE 5 DE JULHO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 290, de 2006
Abre crédito
extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no
valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 290,
de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em
favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões,
oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito
reais), para atender às programações constantes do Anexo desta
Lei.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 5 de julho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006
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