11.321, De 7.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.321, DE 7 DE JULHO DE 2006.
Mensagem de Veto
Conversão
da MPv nº 288, de 2006
Vide
Medida Provisória nº 362, de 2007.
Revogada pela Lei
nº 11.498, de 2007
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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de
abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei
no 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis
nos 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de
1o de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de
1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003,
e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei
no 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis
nos 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de
agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida
Provisória no 2.194-6, de 23 de agosto de
2001.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A
partir de 1o de abril de 2006, após a aplicação
do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida de 1o de
maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de
percentual a título de aumento  real,  sobre  o  valor  de  R$
300,00  (trezentos  reais),  o salário mínimo será de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais).
§
1o  Em
virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67
(onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$
1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).
§
2o 
(VETADO)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o  Ficam revogados, a
partir de 1o de abril de 2006:
I - o art. 17 do
Decreto-Lei no 2.284, de 10 de março de
1986;
II - o Decreto-Lei
no 2.351, de 7 de agosto de 1987;
III - o art.
1o da Lei no 7.789, de 3 de
julho de 1989;
IV - o art. 10 da Lei
no 8.178, de 1o de março de
1991;
V - o art.
1o da Lei no 9.032, de 28 de
abril de 1995;
VI - o art.
1o da Lei no 9.063, de 14 de
junho de 1995;
VII - a Lei no
9.971, de 18 de maio de 2000;
VIII - a Medida Provisória
no 2.194-6, de 23 de agosto de
2001;
IX - a Lei
no 10.525, de 6 de agosto de 2002;
X - o art.
1o da Lei no 10.699, de 9 de
julho de 2003;
XI - o art.
1o da Lei no 10.888, de 24 de
junho de 2004; e
XII
- a Lei no
11.164, de 18 de agosto de 2005.
Brasília, 
7  de julho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2006