11.323, De 19.7.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.323, DE 19 DE JULHO DE 2006.
 
Autoriza o Poder
Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina
para a Armada da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Fica o Poder Executivo, por intermédio do
Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República
Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do
inventário da Marinha do Brasil.
Art.
2o  A aeronave será doada no estado em que se
encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da
Armada da República Oriental do Uruguai.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  19  de  julho  de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006