11.327, De 24.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006.
 
Institui o Dia do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica instituído, no calendário das efemérides
nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de
novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary
Barroso.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  24  de  julho 
de  2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006