11.329, De 25.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a
prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos
destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica,
alterando a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de
setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 44 e o
art. 50, ambos da Medida
Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de
2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
..........................................................................................................................
Parágrafo único. A
dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente
à de que trata o art. 1o da Lei
no 8.685, de 20 de julho de 1993, até o
ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício.
(NR)
Art. 50. As deduções
previstas no art. 1o da Lei no
8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de
2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes
incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE. (NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006