11.330, De 25.7.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.
 
Dá nova redação ao §
3o do art. 87 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  O
§
3o do art. 87 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 87. 
...................................................................
§ 3o  O Distrito Federal, cada Estado e
Município, e, supletivamente, a União, devem:
...................................................................
(NR)
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  25  de julho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006