11.333, De 25.7.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.333, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Mensagem de veto
Conversão da MPv
nº 287, de 2006
Abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor
de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos
e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para
os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto
crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no
valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões,
quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis
reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II
desta Lei.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006
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