11.336, De 25.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.336, DE 25 DE JULHO DE 2006.
 
Dispõe sobre a criação
de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 24a Região e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  São criadas no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
24a Região, com sede em Campo Grande - MS, as
funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei, nos termos do
escalonamento previsto na Lei
no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que
estabeleceu as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, com as
alterações introduzidas pela Lei no 10.475, de
27 de junho de 2002.
Parágrafo
único. Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho estabelecerá as
atribuições das funções comissionadas ora criadas e a sua
distribuição na estrutura da Justiça do Trabalho da
24a Região.
Art.
2o  Ficam convalidados os atos praticados, até a
data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de
funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, bem
como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas
funções.
Art.
3o  As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 24a Região.
Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  25 de  julho  de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 26.7.2006
Anexo
(Art.
1o  da Lei no  11.336, de  25 
de julho de 2006)
FUNÇÕES/NÍVEL
Nº DE FUNÇÕES
FC-5
66
FC-4
36
FC-3
23
FC-2
32
FC-1
09
TOTAL
166