11.338, De 3.8.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.338, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Denomina Aeroporto de
Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca o aeroporto da cidade de
Santarém - PA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O aeroporto da cidade de Santarém, no Estado
do Pará, passa a ser denominado Aeroporto de Santarém - Pará -
Maestro Wilson Fonseca.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 4.8.2006