11.339, De 3.8.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.339, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Dia Nacional do
Biomédico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico,
a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia
20 de novembro.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 4.8.2006