11.342, De 18.8.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
 
Dispõe sobre o Dia do
Profissional de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica instituído o dia 1o de
setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  18  de  agosto 
de  2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 21.8.2006