11.351, De 11.10.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.351, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 298, de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de
Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de reais) para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 298, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito
extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor
de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2006.
ORGAO : 74000 -
OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS
SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA
FAZENDA
ANEXO
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
- R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0352
ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR
1.000.000.000
OPERACOES
ESPECIAIS
20 846
0352 0300
GARANTIA E SUSTENTACAO DE
PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427,
DE 1992)
1.000.000.000
20 846
0352 0300 0101
GARANTIA E SUSTENTACAO DE
PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427,
DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
1.000.000.000
F
3
1
90
0
360
1.000.000.000
TOTAL -
FISCAL
1.000.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
1.000.000.000