11.353, De 19.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.353, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 299, de 2006
Abre crédito extraordinário,
em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder
Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou
a Medida Provisória nº 299, de 2006, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito
extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos
do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00
(novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e
nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às
programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185o   da   Independência  
e   118o   da   República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.
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