11.359, De 19.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 306, de 2006
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Revogado pela
Lei nº 11.784, de 2008)
Texto para impressão
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças
Armadas.
Faço saber que o
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006,
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Os soldos
dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006,
são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica
revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei no 11.201, de 24
de novembro de 2005.
Congresso
Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185o  da  Independência  e 
118o  da  República
Senador Renan
Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.
ANEXO
Posto ou Graduação
Soldo (R$)
(a partir de 1o de
agosto de 2006)
1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e
Tenente-Brigadeiro
6.156,00
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
5.868,00
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
5.610,00
2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
5.118,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
4.911,00
Capitão-de-Corveta e Major
4.695,00
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão
3.693,00
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
3.447,00
Segundo-Tenente
3.075,00
5. PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
2.871,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de
Engenharia (último ano)
558,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de
Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da
Reserva
453,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes
(último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
411,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes
(demais anos) e Grumete
402,00
Aprendiz-Marinheiro
318,00
6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente
2.583,00
Primeiro-Sargento
2.253,00
Segundo-Sargento
1.923,00
Terceiro-Sargento
1.560,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
1.089,00
Cabo (não engajado)
249,00
7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de 1a Classe
1.026,00
Taifeiro de 2a Classe
945,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de
1a Classe (especializados, cursados e engajados),
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e
Soldado Pára-Quedista (engajado)
741,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de
1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou
Corneteiro de 2a Classe, Soldado do Exército e
Soldado de 2a Classe (engajado)
618,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de
2a Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou
Corneteiro de 3a Classe
207,00