11.360, De 19.10.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 307, de 2006
(Revogada
pela Medida Provisória nº 401, de 2007)
(Revogada pela
Lei nº 11.663, de 2008)
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Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005,
no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida
aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Faço saber que o
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006,
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  O
Anexo I da Lei
no 11.134, de 15 de julho de
2005, passa a vigorar
nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta
Lei.
Congresso
Nacional, em 19  de outubro de 2006; 185o  da  Independência  e 
118o  da  República
Senador Renan
Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.
ANEXO
(Anexo I da Lei
no 11.134, de 15 de julho de
2005)
 TABELA DE VALOR DA VANTAGEM
PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(EM R$)
POSTO/GRADUAÇÃO
DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS
FINANCEIROS
EM 1o
DE
MARÇO DE 2006
EM 1o DE
SETEMBRO DE 2006
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
2.171,91
3.441,10
Tenente-Coronel
2.087,72
3.300,82
Major
1.951,27
3.024,17
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
1.635,01
2.555,51
OFICIAIS SUBALTERNOS
1o Tenente
1.476,93
2.293,80
2o Tenente
1.380,36
2.142,36
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
1.133,78
1.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou
Bombeiro Militar
561,32
974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou
Bombeiro Militar
404,88
647,57
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
1.012,83
1.678,06
1o Sargento
906,60
1.500,99
2o Sargento
806,68
1.339,48
3o Sargento
737,03
1.220,55
Cabo
613,19
1.041,82
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe
574,74
987,49
Soldado - 2ª Classe
404,88
647,57