11.363, De 23.10.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.363, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Denomina rodovia
Santos-Dumont a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em
Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040,
no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica denominada rodovia Santos-Dumont a
rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do
Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de
Janeiro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro
de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2006.