11.369, De 9.11.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.369, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 313, de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 313, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006.
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A
L O R
F
D
D
E
1029 RESPOSTA AOS
DESASTRES
10.000.000
ATIVIDADES
06 182
1029 4568
REABILITACAO DOS CENARIOS DE
DESASTRES
10.000.000
06 182
1029 4568 0101
REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES -
NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
10.000.000
F
4
2
30
0
300
10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.000.000