11.369, De 9.11.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.369, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 313, de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 313, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o  da  Independência  e 
118o  da  República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006.
 
ORGAO     : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO
NACIONAL
 
 
ANEXO
 CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 E
 G
 R
 M
 I
 F
 
FUNC
 PROGRAMATICA
 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
 S
 N
 P
 O
 U
 T
 V A
L O R
 
 
 
 F
 D
 
 D
 
 E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
               1029   RESPOSTA AOS
DESASTRES
 10.000.000
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
06 182
 1029 4568
 REABILITACAO DOS CENARIOS DE
DESASTRES
 
 
 
 
 
 
 10.000.000
06 182
 1029 4568 0101
  
 REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES -
NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
 
 
 
 
 
  
 10.000.000
 
 
  
 
 F
 4
 2
 30
 0
 300
 10.000.000
 
 
 TOTAL - FISCAL
 10.000.000
 
 
 
 TOTAL - SEGURIDADE
 0
 
 
 
 TOTAL - GERAL
 10.000.000