11.373, De 30.11.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Institui o Dia Nacional de
Combate à Psoríase.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à
Psoríase.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30
de novembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.12.2006.