11.375, De 1º.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.375, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera os itens III.l,
III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei no 11.306,
de 16 de maio de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os itens III.l, III.2, III.3 e
III.4 do Anexo V da Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
III.
................................................................
................................................................
1)
Poder Legislativo
................................................................
1.3. Tribunal de Contas da União
Limite de R$ 140.291.316,00, sendo: a) R$ 24.723.149,00 destinados
à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que
trata a Lei no 10.930, de 2 de agosto de 2004, e
R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros
do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio
de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei
no 11.143, de 26 de julho de 2005; e b) R$
112.868.832,00 destinados a alteração de remuneração de que trata o
Projeto de Lei no 6.467, de 2005.
2) Poder Judiciário
Limite global de R$ 809.089.983,00, do qual R$ 226.286.592,00
destinados à alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal
Federal de que trata Lei no 11.143, de 26 de
julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$
582.803.391,00, destinados à alteração de carreiras e aumento de
remuneração de que trata o Projeto de Lei no
5.845, de 2005, sendo:
2.1. Supremo Tribunal Federal
R$ 10.479.149,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça R$
542.588,00
2.3. Superior Tribunal de Justiça
R$ 26.144.602,00
2.4. Justiça
Federal R$
208.853.263,00
2.5. Justiça
Militar R$
14.317.850,00
2.6. Justiça
Eleitoral R$
84.153.893,00
2.7. Justiça do
Trabalho R$
416.999.711,00
2.8. Justiça do DF e Territórios
R$ 47.598.927,00
3) Ministério Público da União
Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00
destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República
de que trata a Lei no 11.144, de 26 de julho de
2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00
destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que
trata o Projeto de Lei no 6.469, de 2005.
4) Poder Executivo
................................................................
4.2. Limite
de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração
dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das
Forças Armadas. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
1o de dezembro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.