11.376, De 1º.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.376, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.770.296.027,00, para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.306, de 16 de
maio de 2006), em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$
1.770.296.027,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, duzentos
e noventa e seis mil, vinte e sete reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar
os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes e o
Ministério Público da União, desde que para atender a despesas com
pessoal e encargos sociais.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
1o de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.
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