11.377, De 1º.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.377, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor de R$ 75.728.367,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
        O  PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 75.728.367,00 (setenta e cinco milhões,
setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. 
        Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei. 
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
        Brasília, 
1o  de dezembro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.
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