11.378, De 1º.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.378, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor global de R$
162.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global
de R$ 162.200.000,00 (cento e
sessenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei. 
        Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
        I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais); e 
        II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 12.200.000,00 (doze milhões e
duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei. 
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
       
Brasília,  1o  de dezembro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.
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