11.379, De 1º.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.379, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor
de R$ 4.078.503,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de
2006), em favor do Ministério
da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00 (quatro
milhões, setenta e oito mil, quinhentos e três reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
 Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
 Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 
1o  de dezembro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.
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