11.383, De 11.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Altera a remuneração dos
servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
alterada em 15% (quinze por cento), a partir de
1o de janeiro de 2006, a remuneração dos
servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Contas da União.
 Parágrafo único. O reajuste de
que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e
dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União.
 Art. 2o  Ficam
revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do
Ato Conjunto no 1, de 2004, das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal.
 Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 11  de  dezembro 
de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.