11.385, De 14.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Conversão da MPv
nº 318, de 2006
Abre crédito extraordinário
no valor global de R$ 858.478.335,00(oitocentos e cinquenta e oito
milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e
cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios
da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de
Operações Oficiais de Crédito, para os fins que
especifica.
Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 318, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00
(oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e
oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da
Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça,
das Relações Exteriores e da Defesa e de Operações Oficiais de
Crédito, para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2005, no valor de R$ 308.478.335,00 (trezentos e oito milhões,
quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco
reais); e
II - anulação
de dotação orçamentária, no valor de R$
550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.
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