11.392, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos
Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00,
para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 11.306, de 16 de maio de
2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos
Transportes, crédito especial no valor global de R$ 17.740.602,00
(dezessete milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e dois
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
 Art.
2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
 Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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