11.394, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda,
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor global de R$ 320.053.871,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.306, de 16 de
maio de 2006), em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor global de R$ 320.053.871,00 (trezentos e vinte
milhões, cinqüenta e três mil, oitocentos e setenta e um reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
 Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de:
 I  excesso de
arrecadação de Recursos Próprios Financeiros no valor de R$
234.217.073,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e
dezessete mil, setenta e três reais); e
 II  anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 85.836.798,00
(oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil,
setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
 Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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