11.395, De 15.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.395, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da
Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.306, de 16 de
maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa,
crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00 (cento e
vinte milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e cinco reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia no valor de R$
1.075.000,00 (um milhão, setenta e cinco mil reais); e
II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.726.505,00 (cento e
dezenove milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinco
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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