11.396, De 15.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no
valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - ingresso de Operações de
Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais).
Art. 3o Fica
cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei
no 11.178, de 20 de setembro de
2005.
Art. 4o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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